Assistência Médica ou de Enfermagem no Domicílio
No caso de pessoas com limitações motoras, assiste ao utente o direito de beneficiar de assistência de cuidados médicos e enfermagem ao domicílio, mediante prescrição médica. No caso dos tratamentos de enfermagem prestados por parte dos Centros de Saúde, será passada uma guia de tratamento ao domicílio no momento da consulta médica. Também poderá ser passada uma guia de tratamento de enfermagem na sequência de uma consulta Hospitalar programada ou efetuada de urgência, bem como em momento posterior a Internamento. Da guia de tratamento deverá constar a especificação e periodicidade dos cuidados de enfermagem a serem prestados ao domicílio. Da mesma guia de tratamentos terá também de constar o nome do médico prescritor, a morada do utente, o nome e o correspondente número de registo do Serviço de Saúde. Convém ainda realçar o Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, que criou a rede nacional de cuidados continuados integrados, a qual tem por objetivo a prestação de cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência. Os cuidados prestados incluem a reabilitação, a readaptação e a reintegração social, bem como a provisão e manutenção do conforto e qualidade de vida e são prosseguidos por serviços de saúde e do sistema de segurança social. (ver decreto lei em PDF)