Atestado Médico de Incapacidades Multiuso
O que é?
Documento oficial que atesta o grau de incapacidade de uma pessoa, podendo ser utilizado para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso, devendo todas as entidades públicas ou privadas perante quem seja exibido, devolvê-lo aos interessados ou seus representantes após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópias simples. Com este documento, os cidadãos com deficiência a que corresponda um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ter acesso às medidas e benefícios previstos na lei. Todavia, alerta-se para o facto de que o reconhecimento de alguns benefícios depende de determinados condicionalismos conjugados com graus de incapacidade específicos.
Salienta-se que a avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, por uma Junta Médica. (ver decreto lei em PDF)
Como obter?
Para obter o atestado multiusos, deverá dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência, apresentando requerimento dirigido ao Delegado Regional de Saúde a solicitar convocação de uma junta médica, devendo juntar relatórios médicos, bem como meios complementares de diagnóstico de que disponha nos últimos 6 meses. No caso de pertencer às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos serviços médicos respetivos. O atestado multiusos é pessoal e intransmissível. Todas as entidades públicas e privadas a que se tenha de dirigir para tratar de assuntos que requeiram a apresentação do atestado, deverão tirar fotocópia do mesmo e apresentá-la “conforme o original”, devendo de seguida proceder à entrega do respetivo original ao seu titular/representante. Se lhe for atribuído um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, poderá usufruir dos benefícios para pessoas com deficiência consagrados na Lei (explicados ao longo do manual, sobretudo no capítulo 5), devendo para tal entregar uma cópia no serviço de finanças e segurança social da sua área. Caso não concorde com a avaliação efetuada, dispõe de um prazo de trinta dias para recorrer ao Diretor Geral da Saúde.
Quanto custa?
O Decreto-Lei n.º 42/2016 de 28 de setembro, introduz alterações ao nível dos valores de pagamentos relativos a atos das autoridades de saúde (artigo 136º). O atestado médico de incapacidade multiusos tem um preço no valor de 25 € e, em caso de recurso, o valor sobe para 50 €. Com este diploma, os pedidos de renovação do atestado multiusos em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade têm um custo de 5 €. (ver decreto lei em PDF)
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