Habitação Social
Para se candidatar à habitação social onde, de acordo com o Artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 50/77, “o concurso é aberto, durante prazo a fixar, entre quinze e trinta dias, por meio de anúncio inserto nos jornais de maior circulação nos locais de situação dos fogos e da afixação de editais”, terá de reunir as seguintes condições:
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Falta de habitação ou condições de habitabilidade na residência atual;
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Situação do agregado familiar, de acordo com o tempo de constituição da família, grupo etário, filhos e ascendentes residentes;
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Rendimento mensal por cabeça do agregado familiar;
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Localização do emprego;
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Situações especiais, nomeadamente, de saúde, deficiência física ou mental.
Para proceder à candidatura, deverá dirigir-se ao serviço da Câmara Municipal do local da sua residência, preencher o boletim de inscrição e questionário, anexar as declarações e certidões autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar com a certidão do delegado de saúde do Centro de Saúde da área de residência, atestando o tipo e grau de deficiência. Toda esta documentação deverá ser enviada por correio, em carta registada e com aviso de receção.
Para saber mais informações consulte: www.inr.pt.