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Crédito a Pessoas com Deficiência

Estágio de inserção

O Estágio de Inserção tem a duração de 12 meses não prorrogáveis, sendo que as pessoas com deficiência podem beneficiar de uma bolsa de montante variável, consoante o seu nível de habilitações. Pode ser realizado em entidades de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e a comparticipação do IEFP na bolsa de estágio é de 80 %. Para as pessoas com deficiência, não existe limite de idade para se usufruir desta medida. Esta medida pressupõe a existência de períodos de candidatura, que deverão ser tidos em conta. (ver decreto lei em PDF)

Contrato emprego inserção - CEI  e  CEI+

As medidas CEI e CEI+ pressupõem o desenvolvimento de atividades socialmente úteis e enquadradas num projeto social, com a duração máxima de 12 meses. Podem candidatar-se entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos ou do setor empresarial local totalmente comparticipadas pelos municípios, associações de municípios ou áreas metropolitanas.

Podem beneficiar da medida CEI as pessoas com deficiência desempregadas que beneficiem do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego, inscritas nos centros de emprego. As pessoas com deficiência que frequentem um CEI podem ainda beneficiar de uma bolsa mensal de valor correspondente a 20 % do IAS (Indexante de Apoios Sociais - 435,76€). A bolsa é integralmente comparticipada pelo IEFP no caso das pessoas com deficiência e incapacidade, não tendo a entidade promotora qualquer encargo com a pessoa com deficiência.

Podem beneficiar da medida CEI+ as pessoas com deficiência desempregadas e inscritas no centro de emprego, que não sejam beneficiárias do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) também podem beneficiar desta medida. As pessoas podem beneficiar de uma bolsa mensal no valor do IAS, comparticipada pelo IEFP em 100 % nos projetos promovidos por entidades privadas sem fins lucrativos, ou em 90 % nos projetos promovidos por entidades públicas ou privadas do setor empresarial local.

Contrato de emprego

Esta medida destina-se a incentivar a criação de emprego e consiste num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. No caso de contratos de trabalho a termo certo, com duração igual ou superior a 12 meses, as entidades podem beneficiar de um apoio financeiro no valor de 3 vezes o IAS. No caso de contratos sem termo, o apoio dado é de 9 vezes o IAS. O apoio dado pressupõe uma majoração de 10 % em caso de celebração de contrato com pessoas com deficiência. Esta medida está dependente dos períodos de candidatura.

Emprego apoiado

Consiste no desenvolvimento de uma atividade profissional por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida (capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 %), que estejam inscritas no centro de emprego. As entidades de direito público ou privado, que contratem trabalhadores no âmbito do emprego apoiado em mercado aberto podem beneficiar de uma comparticipação do IEFP nas remunerações dos trabalhadores, que pode variar entre 10 % e 70 %. A comparticipação varia consoante a capacidade de trabalho da pessoa com deficiência, tendo por referência a capacidade de trabalho de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho.

As entidades podem beneficiar de apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação.

Emprego protegido

Destina-se ao exercício de atividade profissional por pessoas com deficiência e com capacidade de trabalho não inferior a 30 %, nem superior a 75 %, em estruturas produtivas específicas do setor primário, secundário ou terciário. A comparticipação do IEFP varia entre os 10 % e os 70 %, consoante a capacidade de trabalho.

Produtos de apoio

Conforme referido no anterior capítulo 4, os produtos de apoio são todos os equipamentos destinados a compensar a deficiência ou a atenuar as consequências da mesma.

O IEFP pode financiar a aquisição de produtos de apoio que sejam indispensáveis ao acesso e manutenção no emprego ou progressão na carreira ou ao acesso e frequência da formação profissional e que constem da lista homologada constante de despacho anual emitido pelo presidente do INR, sendo que em 1 de junho entrou em vigor o Despacho n.º 7197/2016.

O financiamento é de 100 % quando o produto não constar das tabelas de reembolso do Serviço Nacional de Saúde, ou outro subsistema de que o cidadão é beneficiário, ou ainda quando não é comparticipado por companhia seguradora.

Nos casos em que a pessoa já seja apoiada pelos sistemas referidos, o IEFP comparticipa com a diferença entre o custo do produto de apoio e o valor da comparticipação dada pelos mesmos.

Adaptação do posto de trabalho / Eliminação de barreiras arquitetónicas

São apoios financeiros concedidos aos empregadores que necessitem de adaptar equipamentos ou o posto de trabalho às características da pessoa com deficiência contratada através de contrato sem termo ou a termo certo com a duração mínima inicial de um ano, seja em regime normal de trabalho ou em regime de emprego apoiado. O valor do apoio para adaptação de postos de trabalho pode ir até 16 vezes o IAS.

O apoio para adaptação de postos de trabalho pode também ser concedido aos empregadores que mantenham nos seus quadros trabalhadores que tenham adquirido deficiência durante a sua vida profissional, desde que, tratando-se de acidentes de trabalho ou doença profissional, essa responsabilidade não seja da empresa ao serviço da qual ocorreu o acidente ou doença profissional, nos termos da legislação em vigor. O montante do apoio, nestes casos, é igual a 50 % do custo da adaptação até 16 vezes o IAS.

O apoio para adaptação de postos de trabalho pode ainda ser concedido às empresas ou outras entidades empregadoras que proporcionem a realização de estágios ou CEI, financiados pelo IEFP. O montante máximo do apoio nestes casos é de 8 vezes o IAS, podendo o remanescente ser pago em caso de contratação da pessoa.

O apoio para eliminação de barreiras arquitetónicas destina-se aos empregadores que contratem pessoas com deficiência, através de contrato sem termo ou a termo certo, com a duração mínima inicial de um ano, seja em regime normal de trabalho ou em regime de emprego apoiado. O valor destinado à eliminação de barreiras arquitetónicas vai até 50 % do investimento, tendo como limite 16 vezes o IAS e apenas exequível em edifícios construídos antes de 8 de fevereiro de 2007.

Redução taxas para a entidade empregadora

Ao efetuar um contrato de trabalho por tempo indeterminado com trabalhadores com uma capacidade de trabalho igual ou inferior a 80 %, a entidade empregadora poderá ter uma redução da taxa contributiva para metade (11,9 %).

Marca entidade empregadora inclusiva

Destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade. A atribuição da Marca destina-se a quem se destaca nos seguintes domínios:

Recrutamento, desenvolvimento e progressão; Manutenção e retoma do emprego; Acessibilidades; Serviço e relação com a comunidade.

Tipos de distinções

  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva - a quem se distingue num ou vários dos domínios suprarreferidos;

  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva – Excelência – a quem se distingue em todos os domínios.

Desafiamos-te. Não fiques indiferente.

Ajuda-nos a ajudar!

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A tua ajuda é muito importante para nós, junto conseguiremos proporcionar uma vida mais inclusiva ás pessoas com mobilidade reduzida.

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