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Habitação Social

Para se candidatar à habitação social onde, de acordo com o Artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 50/77, “o concurso é aberto, durante prazo a fixar, entre quinze e trinta dias, por meio de anúncio inserto nos jornais de maior circulação nos locais de situação dos fogos e da afixação de editais”, terá de reunir as seguintes condições:

 

  • Falta de habitação ou condições de habitabilidade na residência atual;

 

  • Situação do agregado familiar, de acordo com o tempo de constituição da família, grupo etário, filhos e ascendentes residentes;

 

  • Rendimento mensal por cabeça do agregado familiar;

 

  • Localização do emprego;

 

  • Situações especiais, nomeadamente, de saúde, deficiência física ou mental.


Para proceder à candidatura, deverá dirigir-se ao serviço da Câmara Municipal do local da sua residência, preencher o boletim de inscrição e questionário, anexar as declarações e certidões autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar com a certidão do delegado de saúde do Centro de Saúde da área de residência, atestando o tipo e grau de deficiência. Toda esta documentação deverá ser enviada por correio, em carta registada e com aviso de receção.


Para saber mais informações consulte: www.inr.pt.

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