Transporte
A pessoa com deficiência motora tem direito a transporte para tratamentos e consultas efetuado de ambulância, desde que o transporte tenha sido prescrito e requerido pelo médico de família ou outro médico especialista na altura da marcação de nova consulta através do sistema informático. A portaria n.º 275/2016, de 18 de outubro, vem reconhecer a necessidade de garantir a equidade no acesso ao SNS através da implementação de medidas assentes na diferenciação positiva dos grupos mais vulneráveis e com necessidades específicas de prestação de cuidados de saúde. Neste sentido, importa abranger especificamente as situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, a reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora, como as pessoas com paraplegia, tetraplegia ou com paralisia cerebral, clarificando assim que o transporte não urgente destes doentes é assegurado pelo SNS, garantindo-se assim a proteção deste grupo mais vulnerável.
A Portaria n.º 194/2017, de 21 de junho, vem abranger especificamente as situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, os doentes que recebem cuidados paliativos pelas equipas específicas de cuidados paliativos, clarificando assim que o transporte não urgente destes doentes é assegurado pelo SNS e assegurando a proteção dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva. (ver portaria em PDF)